Código de Conduta
O presente Código de Conduta foi aprovado em Conselho de Administração da Fundação Bienal de Arte de Cerveira a 28 de março de 2013, no âmbito da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9 de julho).
O presente Código de Conduta foi aprovado em Conselho de Administração da Fundação Bienal de Arte de Cerveira a 28 de março de 2013, no âmbito da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9 de julho).